A discussão sobre a liberação ou não da chamada candidatura avulsa no Brasil
aguarda julgamento, em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal,
provocado a partir de recurso resultante de ação que pedia a liberação do registro de
um candidato a prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem filiação partidária. No trabalho
em tela, analisamos o tema, a partir da contraposição dos principais posicionamentos
da doutrina e da jurisprudência a respeito da temática, levando em consideração,
como deverá ponderar a própria corte suprema do país, as nuances vinculadas
principalmente aos ditames do Pacto de São José da Costa Rica, do direito
comparado internacional e da principiologia da Constituição da República. Para esse
fim, elenca-se o panorama histórico do voto no Brasil e da exigibilidade de vínculo
partidário, o perfil dos partidos, o quadro mundial relacionado à aceitação das
candidaturas avulsas, considerações essenciais sobre os tratados internacionais e
sua aplicabilidade no ordenamento jurídico nacional, assim como no tocante aos
direitos políticos como matéria de direitos humanos. As mudanças, por parte do
Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, inerentes à interpretação
dada quanto à dimensão do poder das agremiações partidárias sobre os mandatos e
a quem pertence de fato os mandatos, se ao eleito ou às legendas, também são
levadas em consideração e delineadas no corpo do trabalho. Todo esse apanhado se
mostra de valia elementar para que, antes de ingressar no cerne do debate, no mérito
da questão, seja possível formar uma compreensão acurada e ampla de todo o
arcabouço da problemática exposta, que não pode ser devidamente tratada a partir
de bases superficiais, posto que qualquer encaminhamento que se proponha a
modificar aspectos dos sistemas eleitorais resulta em um desafio e, certamente, um
projeto que se cercará de múltiplas interpretações e cuja eventual aplicação produz
impactos sobre a vida da democracia da nação. Com essa consciência muito clara,
postos os fundamentos para a adequada leitura da pauta proposta, empreende-se, na
sequência, a aplicação da confrontação entre as principais teses contrárias e
favoráveis ao instituto da candidatura sem vinculação partidária permite cotejar os
argumentos mais destacados, a fim de extrair, deste processo, conclusões que são
expostas em linha de posicionamento quanto à controvérsia. Posições tais que,
finalmente, mostram-se favoráveis à adoção da candidatura avulsa por nosso país.

DATA: 2020

AUTOR: Lenildo da Silva Ferreira

ORIENTADOR: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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