O presente estudo trata da concessão da aposentadoria especial aos Agentes
Comunitários de Saúde. O entendimento jurisprudencial acerca dos critérios de
habitualidade e permanência da exposição destes profissionais aos agentes nocivos
biológicos é pacífico há um bom tempo, contudo o Instituto Nacional do Seguro Social
resiste em adotá-lo na via administrativa. Abordaram-se dois casos práticos
trabalhados no ano de 2020 pelo autor, enquanto estagiário em escritório de
advocacia, amparando-se o estudo exploratório, explicativo, indutivo e qualitativo em
pesquisa bibliográfica de autores renomados da área do Direito Previdenciário e
analisando-se a divergência de atuação entre INSS e poder judiciário, de modo que
fosse possível demonstrar os efeitos práticos da conduta adotada pela Autarquia
Previdenciária sobre os segurados, pois ainda que doutrina e jurisprudência de
Turmas Recursais e Tribunais Superiores entendam pela prescindibilidade da
exposição permanente ao risco biológico, o INSS atua em sentido totalmente
contrário, exigindo a comprovação da permanência e, via de regra, indeferindo todo
e qualquer pedido de aposentadoria especial apresentado por ACS.

DATA: 2020

AUTOR: Lucas Salles Lins de Medeiros

ORIENTADOR: Renata Maria Brasileiro Sobral

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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