O termo tráfico de seres humanos refere-se ao uso de ameaças ou uso de força ou outras
formas de coerção, sequestro, fraude, recrutamento fraudulento, transporte, transferência,
acomodação ou pessoal de recepção, abuso de autoridade ou vulnerabilidade, entrega ou
aceitação Pagamento ou juros para obter o consentimento de uma pessoa que tem poder sobre
outra pessoa para fins de exploração. A exploração inclui pelo menos a exploração da
prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão
ou práticas semelhantes à escravidão, escravidão ou remoção de órgãos, se qualquer meio
mencionado deste artigo for utilizado, o consentimento das vítimas de tráfico de seres
humanos em qualquer forma de exploração mencionada neste artigo será considerado
irrelevante. As principais diferenças na demarcação acima são: desconstrução legal, ou seja,
apenas mulheres podem ser vítimas de tráfico de seres humanos e existem “elementos-chave”
do crime, como coerção, engano, abuso de poder etc., e o escopo da exploração (agora
prostituição ou Outras formas de exploração sexual, trabalho forçado ou serviços) ou remoção
de órgãos. A segunda inovação é muito relevante porque seu objetivo é identificar o
criminoso real, não tratar o sujeito negativo como criminoso. A construção teórica deste
estudo foi elaborada por meio da metodologia de revisão bibliográfica para levantar diferentes
pesquisas, com o intuito de analisar, investigar e estudar os diferentes conhecimentos
científicos sobre o assunto proposto, comum caráter pragmático, um processo formal e
sistemático de desenvolvimento do método científico. A metodologia deseja descobrir
respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos.

DATA: 2020

AUTOR: Quéren Hapuque Amorim Pereira Maia

ORIENTADOR:  André Gustavo Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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