A última tentativa do Estado Brasileiro de estabelecer a ordem social em relação à
prática da tortura foi através do Direito Penal, com a Lei no 9.455 de sete de abril de

  1. Sendo assim, o presente trabalho está dividido em três capítulos: no primeiro
    capitulo breve histórico da tortura; no segundo capitulo serão apresentadas as
    Convenções Internacionais que repudiam e reprimem a tortura, do qual o Brasil é
    signatário, e por último no capítulo três explora-se o conceito, tipologia e os aspectos
    materiais e processuais da Lei no 9.455/97. Este trabalho está fundamentado nas
    principais doutrinas brasileiras que tratam do tema, na Constituição Federal de 1988,
    na legislação penal especial e nas decisões dos tribunais. A Metodologia utilizada é
    de pesquisa que possui caráter qualitativo, a partir da técnica de pesquisa
    bibliográfica visto que adveio da exploração da legislação vigente, livros, artigos,
    sites, tendo em relação aos fins, caráter sociojurídico. O presente trabalho objetivou,
    portanto, proporcionar maior familiaridade da sociedade com o tema, especialmente
    aos futuros juristas, tornando-o mais compreensível e acessível. O trabalho
    realizado investigou a tortura na perspectiva da historiografia do Direito, através dos
    instrumentos internacionais que protegem a pessoa humana em face da tortura,
    deixando bem claro que isso não é algo recente e que a sociedade até hoje, acaba
    por aceitar na proporcionalidade esse delito. E finalmente, a abordagem desse
    trabalho teve como objetivo primordial demonstrar a importância de ser discutida a
    Lei no 9.455/97 frente à realidade jurídica e social do Brasil, mostrando, ainda, que a
    norma referida não é suficientemente clara na sua interpretação, resultando em
    algumas dúvidas e divergências em relação a esta lei de tortura.

DATA: 2020

AUTOR: REGIVALDO GOMES PEREIRA

ORIENTADOR:  Felipe Augusto de Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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