A persecução aos crimes contra a vida ou contra o patrimônio torna-se uma das prerrogativas mais exercidas pelos profissionais da área de segurança pública e os da judicial em determinada nação onde o(s) mandatário(s) abstenham-se da preferência do interesse público, expressa pelas ações, projetos e intervenções necessárias ao controle de determinada crise. A vida, enquanto bem e direito, que há de ser majorado independentemente das circunstâncias, considerando a imprescindibilidade de medidas garantistas que não signifiquem excesso de intervenção por parte do Estado, é o elemento que passa a dinamizar o funcionamento dos mais diferentes órgãos, a partir do qual todos os atos dos servidores públicos da área de segurança e/ou judicial são revistos, prescindindo ao desenvolvimento de vosso ofício um controle de legalidade, para além das normas técnicas sobre conveniência, prevenção do abuso de autoridade, oportunidade. Diante de tais fatos, a legislação processual brasileira, editada no século XX e modelada às teses e institutos da Constituição Federal de 1988, enfatiza direitos e obrigações dos indivíduos envolvidos em determinado processo, dentre os elementos probatórios que devem compor os documentos oficiais. Assim, majorarse-á os direitos transindividuais dos litigantes, aplicando-os na solução desta lide, com a ciência de que o processo criminal, do modo tradicional, deverá ser o último instrumento aplicado ao caso concreto, conquanto impera a presunção de inocência e a cultura de conciliação no país. Na discussão sobre o que é crime, fato atípico, condução de determinada ação, resta a defesa daquilo que interessa à uma sociedade onde os indivíduos abstenham-se de uma justiça individual, descriminalizando o que há de menor potencial ofensivo, ou mesmo diversificando as medidas disciplinares, visto o custo da máquina estatal e a incidência de alguns abusos de autoridade, aos quais por um longo tempo estivemos vulneráveis. A par destes infortúnios, a presente pesquisa trata, de forma analítica e descritiva, sobre a celeridade no processo penal brasileiro frente ao inquérito policial e à colaboração premiada, tal como a Constituição Federal predestina, devotando os sujeitos natos, estrangeiros e naturalizados à fiscalização dos atos praticados e à contribuição daquilo que interessa permanentemente.

DATA: 2020

AUTOR: Luis Fhelipe Medeiros dos Santos

ORIENTADOR:  Bruno Cezar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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