Violência Obstétrica é uma violência praticada por meio de equipes de saúde, as
quais utilizam da desonestidade, a qual realiza práticas abusivas à saúde corporal e
mental da mulher. Poderá ser de ordem física, emocional ou simbólica, e age de
forma bastante sutil que chega a ser muito difícil tipificá-la. É uma espécie de
violência institucionalizada, e é praticada cotidianamente de forma manifesta em
instituições de saúde. Esse tipo de violência viola os Direitos Humanos da mulher,
dando ênfase desde os princípios da autonomia, da dignidade, até os direitos
fundamentais da pessoa humana. O objetivo principal da pesquisa é analisar a
competência da Justiça Federal para processar e julgar inquéritos referentes à
Violência Obstétrica. Por se considerar a violência obstétrica como uma grave
violação aos direitos humanos das mulheres, tem-se como hipótese a possibilidade
do seu processo e julgamento ser objeto de deslocamento de competência para a
Justiça Federal. A presente pesquisa se classifica sendo meramente como descritiva
bibliográfica e documental, na qual apresentou fontes de pesquisas tais como livros,
leis, decretos, artigos, e revistas. Através da realização dessa pesquisa, fica capaz
de concluir-se de forma clara, a necessidade de que aconteça o incidente de
deslocamento nos inquéritos e processos peculiares a violência obstétrica.
DATA: 2020
AUTOR: Karla Vijaya Almeida de Pontes
ORIENTAÇÃO: Valdeci Feliciano Gomes
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito