O presente trabalho tem como foco analisar o instituto de remição de pena, à luz do direito penal e principalmente da Lei de Execuções penais, no que se refere às limitações impostas pelo ordenamento jurídico pátrio, LEP, pela doutrina e jurisprudência majoritária. Dentre vários institutos jurídicos brasileiros no direito penal, consta o da remição, que emerge na seara criminal como um benefício disponibilizado ao réu que cumpre pena. Ao atender a alguns requisitos elencados em lei especial, de maneira taxativa, tal benefício pode vir a ser concedido ao apenado. Ainda mais, tratar de remição de pena por trabalho, estudo e leitura, mostrando suas limitações legais e jurisprudências. A problemática suscitada pela presente pesquisa, e demonstrada através de uma pesquisa de campo, na Vara de Execuções Penais da comarca de Campina Grande-PB, é de que as solicitações constatadas nas peças processuais elaboradas pelo jus postulandi, que representa judicialmente o apenado, não atendem aos requisitos impostos em lei, tornando inviável a apreciação do magistrado nas varas de execuções penais, assim como, congestiona a máquina do estado. Ainda mais, vem mostrar os avanços trazidos com a implantação da plataforma de trabalho – SEEU – nas varas de execuções penais de toda Paraíba. Permitindo assim, um maior controle dos processos por parte dos serventuários, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, Juízes e toda população em geral, diminuído assim a duração do processo.

DATA: 2019

AUTOR: Raul Alexandre Lopes Sales

ORIENTADOR: Felipe Augusto Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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