A presente pesquisa pretende analisar a regressão de regime quando no
cumprimento da pena privativa de liberdade e a forma pela qual é dada na
Comarca de Campina Grande/PB, aos sentenciados que cumprem pena no
regime aberto, verificando a possibilidade de sua aplicação por salto. Para
tanto, foi explicitado primeiramente os princípios norteadores da Lei de
Execução Penal, conceituado cada regime e a forma pela qual é dado o seu
cumprimento, as faltas disciplinares adequadas a cada regime enaltecendo as
cabíveis ao regime aberto e a sanção aplicada em cada caso, culminando na
regressão de regime. Restou verificado que a praxe na Comarca de Campina
Grande/PB é a regressão dada por salto em casos de cometimento de novo
delito, independente de trânsito em julgado e desconsiderando o tipo penal do
delito cometido bem como a pena máxima cominada. Restou comprovado por
fim, que há a necessidade de ser aplicado o Princípio da Proporcionalidade
quando for dada a regressão de regime, seguindo a interpretação
jurisprudencial de que a regressão per saltum deve ser decidida em casos
excepcionais, não como regra, da forma que comumente é aplicada, garantindo
ao reeducando a Dignidade defendida constitucionalmente.

DATA: 2019

AUTOR: Carolina Correia de Melo Sabino

ORIENTADOR: Felipe Augusto Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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