Esse trabalho visa discutir a possibilidade de ampliação do direito do porte de arma de fogo relacionado com o exercício da advocacia no atual modelo positivado, bem como delinear as vantagens e desvantagens deste polêmico instituto, tendo em vista o que determina a lei 10.826/2003. O objetivo é tratar de uma possível desigualdade de prerrogativas entre advogados particulares, Magistrados e membros do Ministério Público. A metodologia de pesquisa utilizada está baseada em documento, doutrina e jurisprudências. O Estatuto do Desarmamento gerou debates acalorados, quanto a questão burocrática legal para a aquisição de armas de fogo. Para o porte de arma como prerrogativa funcional e o porte para uso de defesa pessoal, deve-se levar em consideração o caráter da finalidade. Como veremos a prerrogativa atribuída Magistrados e membros do Ministério Público, e não abarcando o advogado particular, gerando uma certa desigualdade jurídica, confrontando assim os princípios que regem o Estatuto da Advocacia, onde com o princípio da Isonomia apresenta que não deve haver desigualdade ou hierarquia no tratamento para com os aplicadores do direito. Com a imposição da lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, a aquisição passou a ser bem mais seletiva no que diz respeito tanto ao porte quanto à posse de arma de fogo. Num contexto social, a priori um vez que a regulamentação tem como primazia abarcar toda e qualquer hipótese, que envolva um civil, a sua vontade expressa precisa ser considerada em uma futura aquisição. A pesquisa traz uma lei que regulamenta exclusivamente o porte de armas de fogo para o advogado no exercício de suas funções de segurança pessoal, garantindo assim sua defesa e sua integridade física. Por fim, verificou-se que essa prerrogativa é de suma importância, tendo em vista que iria equiparar o tratamento dado ao advogado particular e aos Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

DATA: 2019

AUTOR: Josiano Nunes de Lima Sobrinho

ORIENTAÇÃO: Aécio de Souza Melo Filho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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