Sabe-se que por muito tempo a deficiência foi motivo de discriminação, preconceito e exclusão do indivíduo perante a sociedade e a legislação que os consideravam absolutamente incapazes, sendo assim não poderiam realizar atos normais da vida civil. Após longos anos de lutas e conquistas, as pessoas com deficiência adquiriram direitos, um deles atribuído recentemente foi a capacidade, com o advento da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o artigo que se referia à incapacidade civil no Código Civil foi modificado, dando nova redação ao artigo 3º. Com essa mudança, as pessoas com deficiência deixaram de ser absolutamente incapazes, podendo então exprimir sua vontade e realizar atos da vida civil. Entretanto, ainda existe ocorrência de desproteção legal em algumas situações, tornando essas normas ineficazes em determinados aspectos, sendo importante observar as existentes ações e omissões da sociedade, como forma de inclusão e efetividade dos objetivos que devem ser alcançados com as novas normas, tendo em vista que o meio no qual a pessoa com deficiência vive colabora com sua evolução. Dessa forma, as reflexões iniciam-se a partir da análise conceitual e evolutiva de direitos inerentes as pessoas com deficiência e seus direitos fundamentais, em especial da dignidade da pessoa humana, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico. Trata-se, portanto, da análise de eficácia dos mecanismos de defesa impostos pela legislação brasileira às pessoas com deficiência, demonstra-se as dificuldades e obstáculos ainda existentes no seio da sociedade para que a igualdade almejada seja alcançada, para que possa trazer consigo o respeito, das normas e da minoria tratada nesse trabalho.

DATA: 2019

AUTOR: Adelino Marques Rodrigues

ORIENTADOR: Ghislaine Alves Barbosa

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *