O registro de nascimento do indivíduo é a primordial forma legal de reconhecimento dos direitos de personalidade, por comprovar a existência de uma nova vida, por meio da qual se perceberá garantias e obrigações em momento oportuno, desenvolvidas ao longo dos anos de vida civil. Nisto, os fatos humanos são um dos geradores de obrigação, as quais tem imperatividade sobre todos os atos do poder público, predispondo estes em prol da garantia da autonomia de tais indivíduos, em função da identidade de gênero, enquanto direito de personalidade. Os Direitos da Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, sendo através destes que os transexuais defendem sua identidade, e que, para isto, um dos requisitos que se faz necessário é a alteração do nome civil. Seguindo o raciocínio de que todos possuem personalidade jurídica, surge o Direito a identidade e expressão de gênero sem discriminações. O Poder Judiciário e instituições da sociedade civil possuem em suas funções institucionais prerrogativas importantes, no tocante a simplificação do processo administrativo para alteração de nome do Transexual, seguindo determinação do legislador de propiciar a razoável duração do processo, cabendo ao PARQUET a fiscalização sobre o cumprimento das leis gerais, dado o múnus público. De tal forma, o principal objetivo desse trabalho é analisar o direito à identidade da pessoa transexual, tendo como referência o Direito de personalidade e os princípios da legalidade e da eficiência. Nota-se que este, como um dos principais direitos das minorias exige uma qualificação técnica qualitativa dos servidores, ora responsáveis pelo atendimento da demanda, mas que para agilizar o processo, este pode ser realizado diretamente no cartório, e ainda ser retificado administrativamente sem necessidade de autorização judicial. É necessário identificar quais as dificuldades no reconhecimento legal da identidade de gênero dos transexuais.

DATA: 2019

AUTOR: Franciane Felipe da Silva Moreira

ORIENTAÇÃO: Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *