Este trabalho tem como objetivo a análise, sob um olhar jurídico, do conflito existente entre o registro de marca e do nome de domínio, que, por ser cada tipo de registro de competência distinta por parte dos seus respectivos órgãos, acabam por originar conflitos no que concernem às suas respectivas titularidades. A real diferença que existe em relação aos critérios de admissibilidade e os princípios usados pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e o CGI (Comitê Gestor da Internet), no que diz respeito ao registro da marca e do nome de domínio, é bastante evidente. Portanto, para que se atinja o objetivo do presente trabalho, foi utilizado o método dedutivo destrinchando pontos importantes sobre a marca e nome de domínio serão elencados de forma precisa, demonstrando, através de 3 capítulos a real importância de cada instituto e porque existe atualmente um crescente aumento do surgimento de conflitos neste âmbito do direito marcário.
DATA: 2019
AUTOR: Esdras Fonseca Torres
ORIENTADOR: Diego Araújo Coutinho
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito