O presente trabalho de conclusão de curso vem abordar a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo para o PIS/PASEP e para a COFINS. O objetivo geral da pesquisa será o de expor ao leitor, o posicionamento das cortes superiores, no qual o STF (Supremo Tribunal Federal) discutiu a matéria em 08/10/2014, no julgamento da RE – Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, quando decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do COFINS (onde para apuração dos dois tributos, tanto a COFINS quanto o PIS/PASEP usam a mesma base de cálculo para a referida apuração). No entanto, somente agora a partir de 15/03/2017, quando o STF julgou o RE – recurso extraordinário nº 574.706/PR, em fase de repercussão geral, fixando seu posicionamento de que, o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. Após este posicionamento sobre a matéria, de forma harmônica, esta decisão vem influenciando de maneira bastante coercitiva e notável os demais órgãos do poder judiciário, por se tratar de possuir efeito Erga Ommes – (tem efeitos para todos). Importante destacar na pesquisa que existe ainda uma ADC (nº 18/DF), na espera de apreciação pelo STF, tratando da mesma matéria. A Fazenda Nacional, com o intuito de ter o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/PASEP e da COFINS, se posicionou sobre a matéria, se resguardando para não ter que restituir aos contribuintes bilhões de reais e perder ainda bilhões em arrecadações. Seu principal argumento é de que, em virtude de seu cálculo “Por Dentro”, esse imposto não pode ser desvinculado do faturamento e da receita total das empresas que contribuem com estes impostos. Assim, o objetivo específico desta pesquisa versa sobre não só expor o posicionamento jurisprudencial brasileiro quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência do ICMS, assim como o ISS à base de cálculo do PIS/COFINS. Com o uso de fontes bibliográficas, a pesquisa utilizará técnicas exploratória e qualitativa, destacando como problemática a inconstitucionalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, e justificando a grande importância destas análises como reflexo direto à saúde financeira dos contribuintes e oxigenação econômica comercial.

DATA: 2019

AUTOR: Anselmo Guimarães Ferreira Filho

ORIENTAÇÃO: Jubevan Caldas Sousa

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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