O inquérito policial é um instrumento fundamental para a investigação de crimes no Brasil cujo produto pode ocasionar uma eventual queixa crime. Sendo a vida é um dos maiores valores tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro, as práticas que atentam contra esse bem são consideradas, em regra, crime e recebem as maiores sanções estabelecidas pelo CP/40. De forma histórica, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a rito do júri popular para o julgamento de crimes específicos contra à vida. Devido ao impacto social que alguns crimes contra a vida ocasionam, por vezes, esses são elementos de reportagens e especulações dos veículos de mídias. Ademais, com avanço dos meios de comunicação e das redes sociais, por vezes, as informações são repassadas de forma descontrolada e muitas vezes de forma distorcida frente a questão real. Essa pesquisa se classifica como uma revisão bibliográfica do tipo exploratória desenvolvida a partir do método hipotético dedutivo. O objetivo geral deste estudo é analisar os possíveis impactos da divulgação midiática de crimes contra a vida na tomada de decisão do jurado. Enquanto problemática, esse estudo admite a seguinte indagação: qual os possíveis impactos da divulgação midiática na tomada de decisão de um jurado quando de um crime contra a vida. Para tanto, parte-se do pressuposto que o trabalho jornalístico é exercido com base na liberdade de expressão e, assim, como o direito sua função a percussão da verdade.

DATA: 2019

AUTOR: Valter José Campos

ORIENTAÇÃO: Felipe Augusto de Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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