Ao longo da história houve diversos marcos no âmbito da busca pela garantia de Direitos. Desde regimes autoritários _ onde a repressão e imposição preponderavam _, passando pelas revoluções, até o Estado Democrático de Direito, nota-se uma busca constante de meios para se garantir Direitos basilares ao indivíduo, principalmente dentro do processo. O Estado, através do juiz, tem como escopo a busca pela resolução das lides através da jurisdição, o que é uma garantia constitucional. Com isso, ressalta-se que o magistrado tem um papel importante na efetivação de Direitos, e que precisa tomar suas decisões pautado na imparcialidade e independência funcional. Junto a isso reconhece-se que este Ser, além de ser imparcial, também é uma pessoa humana, que detém particularidades e emoções, e baseado nisso justifica-se a presente pesquisa. Junto a isso, consubstancia-se também o fato de que vivemos em um sistema processual penal acusatório, que reforça ainda mais a ideia da busca pela efetivação da imparcialidade e da jurisdição. O presente trabalho tem por objetivo estudar a mentalidade do magistrado, e o quanto a ineficácia do sistema acusatório pode tender a tornar o magistrado em uma pessoa contaminada, um mero inquisidor. Na pesquisa adotou-se o método e mais à frente o indutivo com objetivo exploratório, e abordagem qualitativa, a partir de estudos bibliográficos, além da legislação pátria. O trabalho apresenta a análise dos aspectos referentes a garantia jurisdicional, bem como uma análise conceitual dos sistemas processuais penais, daquele adotado no Brasil, e da sua eficácia na concretização de Direitos. Além disso, se analisará alguns aspectos psicológicos do Juiz nos aspectos cognitivos, a formação dada a ele nas escolas de magistratura, e a eficácia resultante dessa formação na prática forense por parte do magistrado. Por fim, se estabeleceu um sincretismo entre o que fora extraído quanto à psique do juiz, atrelando ao estudo da ineficácia do sistema acusatório do Brasil, apontando as possíveis conclusões e consequências. A partir dessa pesquisa é possível compreender que o magistrado precisa de uma formação psicológica ainda mais aprofundada dentro das escolas de magistratura, para que possa sua decisão possa ser mais imparcial, dado o caráter assecuratório da Constituição Federal para que se estabeleça uma boa jurisdição. Outrossim, conclui-se também com a clareza de que o Sistema processual penal acusatório tem se mostrado ineficaz ao abrir brechas para que haja a atuação instrutória pelo magistrado, o que aumenta ainda mais as chances de que o juiz não exerça sua função baseado nos princípios constitucionais assegurados pelo Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a pesquisa resultou na percepção de que o Sistema acusatório está previsto apenas no papel, já que o juiz pode requerer e produzir provas, e que isto, consequentemente, se mostra como mais um viés para atrelar o subjetivismo da decisão, o que tende a tornar o magistrado um ser inquisidor, e isso é no máximo inconstitucional frente ao Estado Democrático de Direito.

DATA: 2019

AUTOR: Valdenia de Almeida Rodrigues

ORIENTAÇÃO: André Gustavo Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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