Ao longo dos anos o trabalho superou a visão marginalizada de castigo, para assumir importante papel no contexto social como instrumento viabilizador de acesso da pessoa humana de forma digna no mundo econômico e social, posto que, seu alcance circunda não apenas o grupo familiar, como também, o social. Por um lado, o Estado possui a responsabilidade de regular as relações trabalhistas de modo a ofertar garantias mínimas de proteção ao trabalhador, conforme consagra a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), ao conferir especial destaque ao valor social do trabalho e elevar os direitos laborais ao status de garantia fundamental quando os incluiu no capítulo concernente aos Direitos Sociais. No entanto, evidencia-se, nos últimos anos, a existência de um discurso globalizado de desconstrução do Direito do Trabalho, sob o argumento de que o mesmo cria entraves que prejudicam a produtividade e concorrência empresarial. Assim, vislumbra-se o surgimento de ideologias despreocupadas com a construção de uma sociedade justa, seguindo na contramão dos ditames Constitucionais. Nessa perspectiva, a pesquisa aborda o surgimento do direito do trabalho, destacando as responsabilidades do Estado no exercício contínuo de proteção aos direitos fundamentais trabalhistas, efetuando uma avaliação da Reforma Trabalhista Brasileira introduzida pela Lei 13.467/17, especificamente no que concerne a modalidade de trabalho intermitente, delineando um comparativo com início na sua vigência, evidenciando as melhorias e impactos para o mercado de trabalho e sociedade, com destaque para o Estado da Paraíba, elegendo como parâmetro a preservação do princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, fundamenta a necessidade de construção de um Direito do Trabalho renovado, que não permita o retrocesso social de garantias arduamente conquistadas e alinhado com o ideário Constitucional de promover a justiça social.

DATA: 2019

AUTOR: Isaac dos Santos Maciel

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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