O presente trabalho apresenta a análise realizada acerca da modalidade de contrato intermitente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13. 467/2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista. Buscou-se num plano inicial trazer a imersão ao entendimento sobre o nascimento do Direito Trabalhista. Para que em momento posterior, seja introduzido a conceituação fundamentalista e constitucional acerca da proteção dos direitos da classe trabalhadora, que possui seu maior aparato no axioma universal da dignidade da pessoa humana. Há ainda explano sobre os elementos indispensáveis e cumulativos para a formação do contrato de emprego, no intuito de demonstrar a diferenciação entre o gênero denominado contrato de trabalho e a espécie contrato de emprego. Não obstante, se demonstra que o advento da referida Lei nº 13.467/2017 trouxe novas modalidade de contratos que passaram a ser regidas sob vigência, em especial o contrato por tempo parcial; teletrabalho e intermitente. Ademais, há um empenho em abordar cada modalidade de trabalho, evidenciando suas principais características e traçando um paralelo com as características do contrato de emprego tradicional. No que tange propriamente o contrato intermitente, é analisada as possíveis lacunas legislativas, bem como o seu atendimento as questões pertinentes e levantadas pela doutrina, mas que após a revogação da Medida Provisória nº 808/2017 passaram a novamente constituírem um rol de temas a serem solucionados pela atuação dos magistrados. E por fim, mas não menos importante, se exibe o resultado acerca da análise sobre o cumprimento ou não das promessas de diminuição de desemprego e aparte da informalidade do trabalhador com a sua integração deste instituto na legislação, cuja conclusão consiste na elucidação de que a regularização legislativa do contrato intermitente não garante geração de novos empregos, mas sim uma normatização do sub- emprego e enfraquecimento da relação de emprego em prol da classe trabalhadora. Para tanto, esta pesquisa utilizou-se de um método dedutivo, buscando fontes em bibliografias, revistas, artigos, buscando de forma qualitativa uma melhor visão e compreensão do problema.

DATA: 2019

AUTOR: Diego Barroso da Silva

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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