O presente trabalho tem o condão de apresentar uma visão ampla e sistemática da morosidade do pagamento dos precatórios, em especial por parte do município de Esperança-PB, demonstrando o art. 100 da CF/88 e seus parágrafos, bem como os ditames dos artigos do ADCT que tratam sobre o tema, o procedimento regulado pela resolução nº 115/2010 do CNJ, como também explicar as emendas constitucionais vigentes e pretéritos com as inconstitucionalidades declaradas pelo STF, evidenciando os repasses realizados pelo Município de Esperança-PB perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. O objetivo central do presente trabalho é buscar explicar o motivo desta mora administrativa, fazendo uma análise no âmbito constitucional, financeiro e administrativo sobre o pagamento dos precatórios por parte das Fazendas Públicas devedoras. No presente trabalho utilizou-se o raciocínio dedutivo, qualitativo, com objetivo exploratório, descritivo e explicativo. A pesquisa foi salutar no sentido de esclarecer os regramentos constitucionais atuais e vigentes referentes ao pagamento de precatórios, com explicações sobre as emendas constitucionais recentes e últimas decisões do STF. Portanto, a mora administrativa no pagamento de precatórios se efetiva pela omissão dos gestores do Executivo que não possuem a mínima iniciativa de pagar os precatórios devidos. O Poder Legislativo apresenta um cuidado exagerado com as contas públicas e quando detêm a responsabilidade de flexibilizar o regramento do endividamento do Poder Público, não o fazem. Pelo contrário, arguem vinculação de receitas que não se concretizam.

DATA: 2019

AUTOR: Caio Prado Dantas de Mendonça y Araújo

ORIENTAÇÃO: Aldo Cesar Filgueiras Gaudêncio

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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