O presente trabalho faz uma pequena análise histórica, tendo início com o conceito de conflito, deixando claro que é através deles que existe hoje um montante de processos judicializados, os quais, em sua maioria, consequentemente estão atrasados, em seguida fala ainda dos tempos mais antigos, onde é possível perceber que já existiam conflitos (como sempre irão existir) e métodos destinados à dissolver conflitos. Desse modo, mostra que, apesar de a grande maioria da população brasileira não ter condições de arcar com honorários advocatícios, o número de ações judicializadas não param de crescer, em decorrência do grande avanço das tecnologias, que facilita a comunicação, transmitindo informações mais rápidas à sociedade, que descobre que possuem direitos e decide ir atrás deles. No desenvolver do trabalho, existe exposição e esclarecimento sobre os MESCs, suas origens e suas funções para poder chegar ao significado verdadeiro da conciliação, suas funcionalidades, objetivos e sua atuação como um todo. e ao adentrar nisso, verifica-se sua legitimidade no Código de Processo Civil de 2015, o qual impõe a efetivação da audiência de conciliação, como também seu amparo pela Constituição Federativa da República. Ademais, é mister verificar que existe o lado positivo e negativo da audiência de conciliação, onde são expostos dados oficiais e verdadeiros da efetividade das Audiências de conciliação realizadas nos Cejuscs V e VI de Campina Grande, onde são colocados números e avanços a respeito. A pesquisa envolve também a forma qualitativa e quantitativa, por se tratar de um estudo mais preciso e específico, entrando no âmbito de pesquisas, entrevistas, dados e questionários realizados com advogados, trazendo um misto de informações, deixando a pesquisa completa.

DATA: 2019

AUTOR: Talita Freire dos Santos

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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