O presente trabalho faz uma análise da regulamentação da cobrança de
estacionamento em shoppings centers, centros comerciais e afins, com fulcro na Lei
Estadual nº 11.411/2019, da Paraíba. Tem por objetivo geral confrontar os argumentos
que defendem a intervenção estatal para proibir ou regulamentar a cobrança e
aqueles que indicam ser tal medida uma ofensa à Constituição Federal de 1988.
Especificamente, a pesquisa investiga os fundamentos do Projeto de Lei Ordinária nº
414/2019, que resultou na promulgação da mencionada lei; analisa, do ponto de vista
teórico, sua inconstitucionalidade na ótica material, a partir do estudo principiológico
da ordem econômica (art. 170, CF/1988), e formal, considerando a competência
legislativa para a edição de norma (art. 22, I, CF/1988) —, que pertence à União. A
metodologia deste trabalho se pauta no método qualitativo, porque se constrói a partir
da coleta de dados e informações, bem como é explicativa. Também adota raciocínio
indutivo, partindo de casos particulares e concretos para conclusões gerais e
hipotéticas, e dedutivo, porque se desenvolve de verdades sabidas ou admitidas a
uma nova verdade. Quanto a análise da constitucionalidade, a pesquisa concluiu que
do ponto de vista formal, da competência legislativa, a Lei Estadual nº 11.411/2019
apresenta vícios, por tratar de matéria afeta ao direito civil, que é de competência
privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. No que
tange à análise da constitucionalidade material, através da reflexão principiológica
sobre a matéria, a pesquisa concluiu que a Lei Estadual nº 11.411/2019 igualmente
padece de vícios, por afrontar preceitos legais como a livre iniciativa, uma vez que
legisla sobre a precificação dos serviços prestados por uma pessoa jurídica de direito
privado e, assim, limita a atuação de um agente econômico no âmbito de sua
atividade. A partir da abordagem de excertos oriundos do poder judiciário, a pesquisa
entende ser importante explicitar que além de formalmente inconstitucionais, as leis
que versam sobre a intervenção do Estado na definição de preços em
estacionamentos privados são materialmente inconstitucionais, mesmo que através
de leis federais.

DATA: 2019

AUTOR: LUÍS FELIPE NUNES DA COSTA

ORIENTADOR:  Diego Araújo Coutinho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *