O tribunal do júri é um instituto secular no mundo, que teve início no Brasil no ano de 1822, seu desenvolvimento histórico sofreu diversas alterações até a Constituição Federal de 1988, que consolidou o instituto como uma garantia constitucional. Possui competência para julgar crimes dolosos contar a vida, no qual a própria sociedade fica responsável por julgar seus pares, essa é uma forma de manter a democracia também no poder judiciário. Acontece que junto com os membros selecionados para compor o conselho de sentença, vem à tona uma série de fatores extrajudiciais que atrapalham e influenciam as decisões dos jurados, temos como principal fator os meios de comunicações, por abranger uma quantidade expressiva de pessoas ao mesmo tempo, entre outros fatores temos o convívio social, a desenvoltura teatral dos advogados e do ministério público, os quais possuem um grande poder de persuasão no tocante emocional do conselho de sentença. O tema é atual e relevante, levando-se em consideração que a mídia de forma geral entra em um patamar que não diz respeito a sua competência, noticiando de forma sensacionalista e manipulando os tons de reportagens e apresentação do tema, conforme sua vontade. Diante disso, defendem-se os princípios constitucionais que garante a ampla defesa e o contraditório que algumas vezes são cerceadas pelos meios midiáticos, logo, percebe-se a necessidade em estudar o tema, vislumbrando que as decisões do tribunal do júri sejam tomadas de maneira imparcial e com convicção individual de cada um dos membros, evitando assim que ocorram julgamentos precipitados, condenatórios aos réus antes mesmo de iniciar o plenário do respeitável tribunal.

DATA: 2019

AUTOR: Nithieska Desirée Silva Nóbrega

ORIENTADOR: Kelsen de Mendonça Vasconcelos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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