Na sociedade contemporânea onde o uso da internet é feito em todos os âmbitos da vida, e surgem muitas adversidades da mesma forma que surgem inúmeras benfeitorias, benfeitorias e adversidades essas que devem ser reguladas por lei igual todos os outros modos de utilização e vivencia dos direitos de outrem. Por meio de estudos mais aprofundados quanto ao assunto, encontramos uma gama de casos concretos e direito comparado ao redor do mundo. Alguns países tiveram a preocupação de legislar de forma especifica, e outros em suas legislações gerais já trazem a tipificação quanto aos crimes digitais, como veremos mais à frente em especial o crime de Sexting, que seria entre várias nomenclaturas o envio não consentido de imagens de cunho erótico e sensuais através de celulares. Não obstante a isso teremos uma abordagem quanto a outros crimes praticados na rede, como o Cyberbullying, que é designado como o bullying praticado pela internet, onde pessoas se utilizam do mundo virtual para atacar ou hostilizar alguém através de mensagens por sites de relacionamento ou aplicativo de mensagens de qualquer espécie. Não obstante abordaremos também a lei 12.737/2012, a lei 13.718/2018, pornografia infantil, e outros assuntos pertinentes. Juntamente com esses assuntos veremos casos reais de racismo na rede, onde pessoas praticam o crime por meio de mensagens e comentários disseminados na internet. Depois de algumas análises mais profundas quanto ao assunto percebemos que o Brasil é um dos primeiros países a se preocupar com uma legislação especifica para os crimes digitais. A abordagem quanto ao surgimento de novas modalidades de crimes e de benfeitorias a sociedade são muitas, mas, temos formas ambíguas de explicar o seu funcionamento e formas de como se proteger de algum mal posterior ou durante a utilização de certas tecnologias.

DATA: 2019

AUTOR: Oliveira Vasconcelos de Moraes Junior

ORIENTADOR: André Gustavo Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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