Muito embora existam diferenças inegáveis nos diferentes pilares que sustentam os ramos do Direito, sendo basilar os procedimentos processuais do direito penal e civil, ambos tratam de forma primordial o aspecto comum que existe na essência do decurso processual, que diz respeito a permeabilidade e alcance do direito material pretendido. Neste viés, o instituto da Prova Emprestada, se mostra bastante útil ao direito formal. Atendendo aos requisitos legalmente dispostos, a prova emprestada exigirá legitimidade em todo o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que as garantias observadas em seus vários ramos venham a ser diferentes, sabendo que quanto mais complexa, mais se aproximará a prova criminal, norteada pelo direito penal. Neste viés, o objetivo da pesquisa tem cunho explicativo e exploratório, possuindo sua a natureza básica e método bibliográfico, propondo uma análise do uso da prova emprestada, e buscando entender os requisitos a ela imposta como condição de validade processual, principalmente dentro do processo penal brasileiro.
DATA: 2019
AUTOR: Edilson de Moura Oliveira
ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito