Em 2018 o Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei 10220/2018 que trás diversas mudanças importantes no sistema atual de insolvência empresarial. A possível reforma da lei 11.101/2005 que trata da Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas é um tema muito debatido entre os estudiosos do direito empresarial nesses últimos tempos e o cenário econômico e político atual alavancou essa discussão, em virtude do grande número de empresas que estão recorrendo ao instituto falimentar para tentar sair do estado de insolvência. Há muito tempo os estudiosos e operadores do instituto da insolvência empresarial, tem acompanhado uma grande discussão a respeito da competência no processamento da ação falimentar, principalmente na determinação do “principal estabelecimento”, local onde o juiz presidirá a ação. A atual legislação falimentar não deixa expresso o que é principal estabelecimento, deixando a luz da doutrina e jurisprudência suprir essa lacuna, porém esses também tem se debruçado sobre o tema não chegando a um denominador comum. O projeto de lei 10220/2018 não altera o art. 3º da lei 11.101/2005, porém acrescentam três parágrafos, um deles em especial §1º que dá previsão legal para a criação de varas especializadas de competência regional, uma novidade importante que representaria um grande avanço na organização judiciária do Brasil. Esse seria um grande passo para o país e principalmente para o instituto falimentar que poderia maximizar o principal princípio da empresa o de manter sua função social, através de sua preservação e garantindo os postos de trabalho, sua capacidade produtiva e econômica que garantirão a distribuição da renda e seus lucros, melhorando o desenvolvimento econômico do país.

DATA: 2019

AUTOR: Elias da Silva Lima

ORIENTADOR: Aldo Cesar Figueiras Gaudêncio

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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