O presente trabalho fala sobre A Indústria do Mero Aborrecimento e a Criação Pelo Judiciário de uma pseudo “Excludente” de Responsabilidade. A partir da análise do surgimento do dever de indenizar e das perdas de ordem moral, fora traçada uma linha de evolução do instituto, identificando as dificuldade dos julgadores quanto ao reconhecimento e quantificação do presente instituto. Nesse contexto, foi possibilitado a criação da tese do “mero aborrecimento”, que visa inibir os tribunais quanto a concessão de indenizações baseadas no instituto dano moral. Tudo sob a argumentação de risco de banalização do referido instituto, em virtude da ampliação de demandas judicias que visam o enriquecimento sem causa. Verificou-se também que os tribunais brasileiros aplicam a tese no caso concreto como meio de fundamentação meritória para negar as devidas indenizações, construindo assim, uma jurisprudência que demostra desrespeito aos ditames constitucionais, quanto a inviolabilidade dos direitos da personalidade. Em análise jurisprudencial e de decisão especifica foi identificado que embora haja o reconhecimento do ilícito, do nexo de causalidade e do dano, o julgador baseado em processo de subsunção minimiza a importância da violação, aplicando assim, uma espécie de excludente de ilicitude não prevista em lei. Tal ato, é entendido como um incentivo ao desrespeito às normas contidas na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, visto que, é lei prevista expressamente na carta maior, que traz a obrigatoriedade de proteção ao consumidor, parte considerada vulnerável na relação consumerista. Quanto a metodologia de pesquisa utilizada a presente pesquisa é essencialmente bibliográfica, jurisprudencial, pautada no método indutivo e em análise de caso concreto.

DATA: 2019

AUTOR: Maraluisa Pereira da Silva Batista

ORIENTADOR: Diego Araujo Coutinho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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