O Direito de Família não é alheio ao processo de mutação social. A dissolução de um casamento ou de uma união estável pode gerar efeitos para além da ruptura do laço conjugal, principalmente, quando da existência de filhos. Neste contexto de rompimento da unidade familiar, observa-se a ocorrência do processo denominado de alienação parental em que é comum a utilização dos filhos como instrumento para atingir o antigo parceiro. Portanto, questiona-se qual a diferença entre o exercício do poder familiar dos pais e a Alienação Parental. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a Alienação Parental compromete o desempenho psíquico do menor e prejudica o desenvolvimento das relações sociais e familiares, como também de que é obrigação do Estado, da Sociedade e da família proteger os interesses da criança e do adolescente contra quaisquer abusos ao pátrio poder. Ademais, é de suma importância, para a formação e construção acadêmica, o contínuo estudo das mudanças no ordenamento jurídico. Uma vez que este serve de instrumento para a futura atuação profissional dos acadêmicos, futuros sujeitos processuais.

DATA: 2018

AUTOR: Israel de Souza Farias

ORIENTADOR: Antonio Pedro de Mélo Netto

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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