A família vem passando por intensas e profundas modificações ao longo do tempo e,
do decorrer de tais modificações emergem da população casos que, muitas vezes,
requerem respaldo judicial e que são levados a extremidade, necessitando da
atuação do Poder Judiciário, que pode fazer uso de práticas como o ativismo judicial
para a resolução destes casos. Assim, o principal objetivo desse trabalho foi analisar
o ativismo judicial em relação à edição de normas e resoluções no direito de família,
sobrepondo-se ao que é previsto na Constituição Federal e leis infraconstitucionais
prevista em todo o ordenamento. Realizou-se pesquisa qualitativa através de revisão
bibliográfica e estudo de casos. Foi possível compreender que o ativismo judicial é
recorrente e decorre, principalmente, da retração de poderes do Legislativo e da
necessidade do Judiciário de atuar sobre matéria que não deveria ser tão
rapidamente de sua responsabilidade, o que decorre em objeções ao direito de
família em casos que podem por em cheque o delineamento deste instituto frente ao
que é determinado pela Constituição e pelo Código Civil, como o que é questionado
na discussão de casos trazidos no último capítulo desse trabalho, que reforçam a
atuação do judiciário em decisões favoráveis a casos de reconhecimento de
multiparentalidade e união homoafetiva e a pesquisas com células-tronco
embrionárias. Conclui-se, então, que o ativismo é uma prática que, além de
demonstrar a ineficiência e ineficácia de poderes, principalmente o Poder
Legislativo, revela a instabilidade e susceptibilidade sobre as quais a sociedade está
exposta, sobretudo quando do trato com questões relacionadas ao direito de família.

DATA: 2018

AUTOR: Luciano Nóbrega Cavalcanti

ORIENTADOR: Vyrna Lopes Torres de Farias Bem

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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