O tribunal do júri é um instituto secular no mundo, que teve início no Brasil no
ano de 1822, seu desenvolvimento histórico sofreu diversas alterações até a
Constituição Federal de 1988, que consolidou o instituto como uma garantia
constitucional. Possui competência para julgar crimes dolosos contra a vida, no
qual a própria sociedade fica responsável por julgar seus pares, essa é uma
forma de manter a democracia também no poder judiciário. Observa-se uma
grande força da mídia em suas mais variadas formas de propagação da notícia,
curiosamente, percebe-se que dentre a variada gama de notícias veiculadas,
as que mais despertam o interesse e prendem a atenção de todos os
segmentos sociais, são exatamente aquelas que relatam casos criminais, de
modo especial quando expressadas em formato sensacionalista e especulativo.
Pretende-se relacionar a interferência dos meios de comunicação no meio
social, no jurídico penal relacionado ao convencimento dos julgadores e, por
fim, quanto ao espectro de violação das garantias processuais constitucionais,
de modo mais preciso quanto ao princípio da presunção de inocência. Assim,
desponta a seguinte problematização: A mídia interfere na decisão dos jurados
e do juiz? Como hipótese, tem-se que sim, principalmente nos casos que
despertam o clamor social. A pesquisa tem como objetivo geral analisar a
interferência da mídia no cenário criminal, traçar o perfil da mídia jornalística na
área criminal, a partir do levantamento de casos nacionais emblemáticos, onde
se observa claramente o desrespeito às regras e princípios processuais penais
e, por último identificar os ideais garantistas mais frontalmente atingidos com o
exagero sensacionalista da mídia, atentando, ainda, para algumas opções
jurídicas de reparação dos danos causados ao acusado. Para tanto, empregar-se-á o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese que a exposição
midiática malfere direitos e garantias individuais do acusado no processo penal.
Como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, bem como a
documental indireta, com a finalidade de tornar a pesquisa mais precisa as
suas informações. Cuida-se, desse modo, de um estudo comprometido com a
análise hodierna das ingerências do comportamento da mídia nacional diante
dos casos criminais emblemáticos, no cenário crimina

DATA: 2018

AUTOR: Lúcia de Fátima Alves Maracajá

ORIENTADOR:  Bruno Cézar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO:  Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *