A Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 alterada pela Lei 13.641/2018, representa um avanço para a
sociedade brasileira, vez que, tem como objeto precípuo a operacionalização de um mandamento
constitucional nos termos do artigo 226, §8º da Constituição e dos tratados internacionais
ratificados pelo Brasil no enfrentamento à violência contra a Mulher. Nesse sentido, o presente
trabalho inicia-se com um breve histórico da previsão da violência doméstica na legislação pátria
até chegar-se à Lei 11.340/2006, cuja atualmente regula as situações de violência doméstica e
familiar no Brasil. O objetivo desse trabalho foi trazer alguns conceitos necessários para o estudo do
tema, quais sejam violência doméstica, sua abrangência (no âmbito da unidade doméstica, da
família e qualquer relação íntima de afeto) e suas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral). A metodologia empregada foi o método descritivo-analítico, com o uso da pesquisa
bibliográfica que terá como objetivo principal conhecer e aprofundar, de maneira reflexiva e crítica,
a produção teórica das principais categorias estudadas neste trabalho, trazendo sob uma ótica
jurídica o mecanismo de pesquisa. Ainda, analisaremos os procedimentos cabíveis na ocorrência de
violência doméstica, bem como as medidas trazidas pela Lei Especial para a proteção da vítima,
assim como, os órgãos competentes para auxiliá-la. Ao final, passamos a análise do tratamento
relacionado ao gênero masculino frente à Lei Maria da Penha somando-se a tudo, os mais
atualizados posicionamentos de alguns tribunais quanto à matéria.

DATA: 2018

AUTOR: Bruce Fabiano Viana Ramos

ORIENTADOR:  Kelsen de Mendonça Vasconcelos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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