O direito pode ser definido como um conjunto de normas que regulamentam as relações sociais, estabelecendo a relativa paz e prevalecendo o bem comum. Sendo assim, o direito envolverá os indivíduos em suas relações obrigacionais ou não, sendo estas da esfera cível ou penal. Sabendo que cada um responde pelos seus atos, valendo-se das normas pré-estabelecidas pela lei, sendo estas passíveis de sanção caso haja descumprimento. A maioridade penal traz a ideia de capacidade na esfera penal, podendo, o indivíduo que tiver sua conduta desviada, responder de acordo com a regência penal estabelecida nas normas do código de direito penal. A partir de ocorrências sociais, fatos que vem levantar as grandes discussões e a atenção da sociedade para a maioridade penal, geram grandes movimentos na esfera penal, como por exemplo, o caso do assassinato brutal do João Hélio, praticado por um jovem de 16 anos. Com isso, a materialização da PEC nº. 20/1999, que altera o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo para 16 (dezesseis) anos a idade para imputabilidade penal, nota-se que essa materialização surge no rol jurídico para expressar a extensão do alcance do próprio direito para restaurar a confiança da população, de um modo geral, a relativa paz. Portanto, a redução da maioridade penal no Brasil é um tema que vem tendo grande repercussão e ganhando cada vez mais espaço na mídia, assim como também agrega múltiplos olhares e posicionamentos. O clamor da sociedade, em relação ao adolescente infrator, nasce da equivocada sensação de que nada acontece ao menor de idade quando autor de infração penal. O Presente trabalho tem por finalidade mostrar as várias discussões acerca da redução da maioridade penal que estão em debate nesses últimos anos, de 18 anos para 16 anos. Um assunto que gera muitas polêmicas, em que a maioridade penal é instituída pela lei que relata claramente que a pessoa passa a ser considerada capaz de se responsabilizar por seus atos e ações. Nesse bojo, mostrar que o problema da violência no Brasil não será resolvido com a Redução da maioridade penal, mas sim com a aplicação responsável de penas socioeducativas. Para este desígnio, realizamos uma pesquisa bibliográfica, apoiada em BRASIL (1988); no Código Penal Brasileiro; no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); em Rizzini (2002), e outros.

DATA: 2018

AUTOR: Emmanuella Gonçalves Cunha de Araújo

ORIENTAÇÃO: Bruno Cézar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)  

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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