Antigamente o conceito do que é ser mulher era muito precário, dizia-se ser mulher aquela pessoa do sexo feminino, aquela portadora de cromossomos XX, a biologicamente mulher, a que carrega consigo um órgão reprodutor feminino, porém, sabe-se que esse conceito não condiz com a realidade, não se deve focar mais na dicotomia, que é aquela ideia que dividia as pessoas em dois sexos: o masculino e o feminino, constando que tudo fora desse contexto resumido e preconceituoso seria anormal, mas no entanto, focar no gênero, onde no próprio texto da Lei Maria da Penha descreve que se volta a acolher e proteger o gênero feminino, independentemente de raça, condições socioeconômica, nível de escolaridade, religião, idade, orientação sexual, entre outros. Torna-se claro então, que a Lei 11.340/2006 acolhe a todas as mulheres, seja a cisgênero, como também a mulher transexual, mulher transgênero, as travestis e homossexuais femininos. Pois o objetivo geral e pleno da Lei é coibir, prevenir a violência contra a mulher (gênero) dentro do parâmetro doméstico e familiar. Ressalta-se então, que a aplicabilidade da Lei para todas as mulheres é um avanço dentro do que se trata de dignidade da pessoa humana, pois assegura e garante uma vida longe da violência doméstica e familiar para a mulher(gênero), valendo assim, de obrigação ao Estado de implementar e aplicar políticas públicas que facilitem a vida de todas as mulheres (gênero) vítimas de violência doméstica. A pesquisa aborda também conceitos referentes ao gênero, a diferenciação do corpo e sexo, identidade de gênero, transexualidade, transfobia, violência de gênero. Mostrando em síntese, os Decretros Lei assinados pelo então governador do Estado da Paraíba: Ricardo Coutinho, que buscou coibir e previnir a violência voltada ao grupo LGBTQ+. Por fim, é demonstrado no corpo da pesquisa a questão da vulnerabilidade desse grupo social, a estigmatização voltada aos transexuais, travestis e transgêneros e, portanto, se discute a importância da aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres transexuais, travestis e transgêneros, não apenas em casos de mulher cisgênero, a qual seria a beneficiada por esta Lei.

DATA: 2018

AUTOR: Adrielle Gaião Pereira

ORIENTADOR: Ana Caroline Câmara Bezerra/Camilo de Lelis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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