Durante as atividades de persecução criminal é comum que as autoridades responsáveis pela segurança pública se utilizem de algumas práticas para garantir a integridade do cidadão e a respectiva segurança deste e de terceiros. Nesse contexto, essas buscas individuais geralmente ferem alguns princípios constitucionais e direitos inerentes à pessoa humana. Este estudo trata acerca da revista íntima e sua (in)constitucionalidade perante a legislação vigente, visto que é um direito do apenado, tal visita de forma digna, aumentando os laços familiares e aumentando as expectativas para a ressocialização do apenado. Embora a crescente violência e as consequências que advém dela, faz com que a revista íntima seja vexatória, violando direitos constitucionais, em face da garantia da integridade física da pessoa, o estudo tem como escopo verificar como a revista íntima é prevista segundo o Estado democrático de Direito e como ela ocorre na prática, enfatizando a colisão dos direitos fundamentais à intimidade e à segurança e as possíveis soluções para este conflito. Para isso, recorreu-se a uma revisão na literatura jurídica.  Sabe-se que a elaboração de leis deve seguir e salvaguardar substancialmente os princípios constitucionais, sendo passível de nulidade no ordenamento jurídico, caso não obedeça essa característica. O sistema prisional brasileiro, com o objetivo de garantir a integridade física e a segurança de seus apenados e parentes, a fim de evitar a entrada de materiais ilícitos dentro das unidades utiliza-se da revista íntima, tornando-a uma exceção ao princípio da dignidade da pessoa humana em nome da segurança prisional. Entretanto, a revista íntima continua a ocorrer de maneira vexatória, desumana e humilhante, ferindo direitos e princípios constitucionais, quando existem  alternativas para que esse procedimento seja melhorado e até mesmo extinto das nossas legislações.

DATA: 2018

AUTOR: Dennise Amálya da Silva Januário

ORIENTADOR: Ana Caroline Câmara Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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