O presente estudo busca abordar o instituto da arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307/96 e com alteração da Lei Nº 13.129/2015, como uma alternativa para a celeridade processual. A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos referente a direitos patrimoniais disponíveis. Trata-se de um mecanismo privado não havendo, assim, intervenção estatal, onde as partes em comum acordo elegem um terceiro para julgar/arbitrar tal demanda, sendo esse qualquer pessoa, de qualquer profissão, mas que possui entendimento sobre o assunto e detém a confiança das partes, e estas devem respeitar e cumprir o que for sentenciado pelo árbitro. O estudo da arbitragem é importante para conhecimento de toda à população, através da Constituição Federal e da Lei de Arbitragem como uma válvula tanto para solucionar conflitos quanto para desafogar o judiciário. O instituto da Arbitragem possui como vantagens o baixo custo dependendo da situação, prazos menores, privacidade e confidencialidade, flexibilidade entre as partes, etc. Neste sentido, buscou-se com tal pesquisa expor as vantagens do sistema arbitral como uma alternativa para àqueles que buscam mais agilidade em seus processos de direito patrimonial disponível e, por consequência, auxiliar o Estado na paz social e na desobstrução do Judiciário, viabilizando assim uma real consolidação do acesso à justiça. Eis então o principal objetivo, a arbitragem como meio auxiliar do judiciário e não como fim do mesmo. Contudo a pesquisa é dedutiva, de natureza aplicada, com abordagem qualitativa e exploratória. Com Pesquisa bibliográfica e análise de dados teóricos.
DATA: 2018
AUTOR: Tatiane de Araújo Silva Lima
ORIENTADOR: Renata Maria Brasileiro Sobral
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito