O presente estudo visa analisar a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, no intuito de investigar a necessidade de sua alteração, sugerindo novo tipo penal: o de matar animal doméstico, domesticado ou exótico, com dolo inicial específico de subtrair a vida deste. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica, com enfoque na doutrina e jurisprudência. Nesse contexto, se mostrou necessária à criação de um novo tipo penal na Lei n. 9.605/98, para maior proteção aos animais indicados, no que alude ao bem jurídico vida. Para tanto, se fez necessária a apreciação dos princípios que refletem as ideias centrais do Sistema Jurídico Pátrio, em relação ao Direito Penal e ao DireitoAmbiental, emuma visãounificadora destes,sob enfoquedo Direito Criminal Ambiental, e nessa esteia, se apresentaram para tal finalidade, os Princípios da Prevenção, da Precaução, da Cooperação, da Reparação Integral, da Participação Social, da Proibição do Retrocesso na Proteção do Meio Ambiente, estes inseridos no âmbito do Direito Ambiental associado a alguns Princípios de Matéria Penal, como os da: Ofensividade, da Proporcionalidade e da Legalidade, vindo a esclarecer que a observância dos preceitos indicados supra são de alta importância na função legislativa. Logo que, ao se produzir Leis, estas devem se nortear por estes conteúdos, a direcionar a contemplação dos Direitos Fundamentais da Sociedade, quandode sua edição. Assim, concluiu-se pela necessidade de novo tipo penal na Lei de Crimes Ambientais, a fim de resguardar a fauna em sua plenitude sob a Proteção Penal Ambiental, de modo amplo, desfazendo a Legislação deficitária e lacunosa que se tem, hodiernamente.

DATA: 2018

AUTOR: Juliana do Ó Tejo e Torres

ORIENTADOR: 

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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