O refúgio esta sendo um dos assuntos mais comentados na atualidade devido a grande vasão de pessoas para países que acolhem refugiados. Contudo, isso não é um problema atual e vem assolando o mundo há séculos, por razões de guerra ou de violação a direitos humanos, o que ocasionou preocupação as autoridades internacionais que se manifestaram para a regulamentação da proteção dessas pessoas e assegurar que o direito a dignidade humana fosse respeitado e posto em prática. Além de explanar sobre a história do refúgio, o presente estudo visa abordar as principais manifestações da sociedade civil no mundo através das Organizações Internacionais e Nacionais, a exemplo, da ONU (Organizações das Nações Unidas), ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), que não mediram esforços para internalizar o direito dos refugiados no ordenamento jurídico dos Estados. Dessa maneira, serão analisadas as normas e os tratados que constituíram o direito dessas pessoas traçando regras para a definição, o reconhecimento e o acolhimento destas, além de evidenciar as políticas públicas que envolvam os governantes dos estados signatários na proteção do refugiado. Por fim demonstrar o avanço legal brasileiro, quando da criação de uma nova Lei de Migração que garantiu ao Brasil uma atitude pioneira na atuação em favor de estrangeiros que chegam a território brasileiro.

DATA: 2018

AUTOR: Luana Carla de Araújo Melo

ORIENTADOR: Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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