Dentre todas as garantias resguardadas pela Constituição Federal brasileira, talvez o direito à liberdade representada pelo Habeas Corpus seja a mais nobre entre todas as garantias que compõem nossa Lei maior, aonde, desde sua implantação no Código de Processo Penal em 1821, vem desempenhando coerentemente seu papel, na tentativa de preservar a liberdade dos indivíduos que, de forma arbitrária, tem sequestrado esse tão valioso bem. Sendo assim, de maneira compreensível, a Constituição Federal, bem como o Código de Processo Penal, em seus art. 5º, LXVIII e Art. 647, respectivamente, disciplinam acerca do seu cabimento e consequentemente o meio de impetração, exigindo, contudo, que tenha uma atenção célere por parte do Poder Judiciário. Dessa forma, é possível preservar o direito à liberdade, mantendo na integra o Estado Democrático de Direito bem como Garantias Fundamentais, tão importantes para a manutenção dos direitos constitucionais de todo cidadão. Portanto, o Trabalho de Conclusão de Curso que hora se apresenta, reescreve de forma aproximada, o entendimento doutrinário e jurisprudencial, que envolve o Habeas Corpus, tido como o principal remédio pautado em nossa Carta Magna, capaz de assegurar ao cidadão o direito de ir, vir e permanecer.

DATA: 2018

AUTOR: Wilson dos Santos Carneiro Júnior

ORIENTADOR: Olívia Maria Cardoso Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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