Dentre os inúmeros sujeitos processuais, o advogado ocupa um papel central para a condução da marcha processual. Trata-se de um profissional capacitado para, além dos cumprimentos dos atos processuais, buscar a consecução do direito daquele que defende e, principalmente, o fim da justiça que é busca pela verdade do caso concreto. Inúmeras são as formas que o ser humano desenvolveu para comunicar-se com os demais, dentre essas destaca-se a utilização dos chamados sinais do corpo que possibilitam também, além de ser uma completação da linguagem oral, uma forma peculiar de transmissão de mensagem para uma determinada audiência. Sendo o Tribunal do Júri uma das formas processuais mais conhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, o comportamento do advogado será de fundamental importância para o resultado final do processo. Assim, este deve pensar para além da imposição da linguagem oral, formas de comunicar-se com os demais sujeitos processuais e assim garantir o êxito em seu processo de comunicação. O objetivo central deste trabalho é analisar as contribuições da linguagem corporal para o exercício da atividade profissional do advogado principalmente quando de sua atividade no Júri Popular. Para tanto, questiona-se quais os limites para a utilização de uma linguagem corporal dentro de um ambiente de júri. Tem-se a premissa que o processo judicial é pautado todo na construção de um processo de comunicação que em sua maior parte do tempo possui uma função argumentativa. Esse estudo se caracteriza como uma pesquisa do tipo bibliográfica e exploratória desenvolvido a partir da utilização do método histórico comparativo. Muitas vezes a atuação dos sujeitos processuais são tidas como exageros e, até mesmo, investidos de uma teatralidade. Diante disso, é preciso traçar limites sobre a postura do advogado quando do exercício da comunicação diante de sua atuação. É com esse conjunto de argumentos que esse.

DATA: 2018

AUTOR: Daniel Rodrigues de Araújo

ORIENTADOR: Aécio de Souza Melo Filho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *