O presente estudo tem como escopo analisar a possibilidade e necessidade do reconhecimento do dano temporal, para a proteção jurídica do consumidor. Quanto ao método de abordagem para tal, utiliza-se o método indutivo, o procedimento de pesquisa adotado é o bibliográfico e análise jurisprudencial. Inicialmente, serão abordados os aspectos históricos que tiveram grande destaque na construção do direito consumerista até os dias atuais. Serão analisados princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a defesa do consumidor contra várias práticas abusivas. A partir do estudo destes critérios, é possível entender a relevância que o legislador outorgou à parte mais vulnerável da relação de consumo, ao elevar o consumidor ao nível de direito fundamental disposto no art. 5º, inciso XXXII, CF/88, e ao status de princípio orientador da ordem econômica conforme prescreve o disposto no art.170, inciso V, CF/88. Desse modo, a defesa do consumidor recebeu regulamentação expressa ao ser instituída a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre Código de Defesa do Consumidor-CDC, ampliando assim a tutela assegurada ao consumidor. O presente estudo traz também os danos já consagrados pela doutrina e jurisprudência como do dano moral, perda de uma chance e abandono afetivo, mostrando a possibilidade-necessidade jurídica de extensão do rol de bens protegidos pelo ordenamento pátrio. Tal questão se mostra essencial para o reconhecimento do dano temporal, vez que o bem jurídico tempo não encontra amparo legal de forma expressa, e para além disso, o tempo detém indiscutível relevância social e jurídica, por se fundar na manifestação da vida humana.

DATA: 2018

AUTOR: Gamaliel Barbosa Gonzaga

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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