Alienação Parental conduta onde em maior parte dos casos é iniciado pelo genitor guardião, induzindo a criança ou adolescente de forma astuta, com a finalidade de turbar sua percepção em relação ao outro genitor, de modo que este tem o convívio com seu filhos prejudicado. O objetivo geral dessa pesquisa foi fazer uma análise das possíveis causas da Alienação Parental, trazendo ainda as possíveis formas de lidar com o assunto. Teve como objetivo principal estudar a Lei 12.318/2010 e seus reflexos na conduta do alienante; identificar as principais causas da Alienação Parental; investigar os meios eficazes para combate tal ato. Buscou-se tratar do contexto histórico da sociedade familiar de um modo geral, e também teve como variáveis analisadas a constituição e dissolução da família. Para realização da pesquisa optou pela pesquisa de caráter bibliográfica com abordagem quantitativa. Dentre os entendimentos possíveis, destaca-se, com base no artigo 3º da lei 12.318/210 que a prática de Alienação Parental fere direito fundamental da criança ou adolescente de convivência familiar saudável, da qual faz jus independentemente de ter findado a relação pessoal entre seus genitores.

DATA: 2018

AUTOR: Polliana da Silva Barros

ORIENTADOR: Antônio Pedro de Melo Netto

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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