O presente trabalho versa sobre a aplicação da responsabilidade civil no âmbito do direito de família. Mais precisamente sobre a responsabilidade decorrente do abandono afetivo. Para tanto, foi necessário primeiramente o estudo de questões que se ligam a matéria. Portanto, iniciamos com a análise do poder familiar, evidenciando seus principais aspectos, como o seu exercício e a sua possível perda. Ademais, fazendo um breve estudo acerca dos princípios do direito de família, enfatizando principalmente aqueles que se ligam a matéria em estudo, como o princípio da afetividade. Por conseguinte, trataremos mais especificamente da questão do abandono afetivo, fazendo uma análise do que está previsto na doutrina do nosso país, bem como na nossa jurisprudência. Desta forma, o objetivo da pesquisa é demonstrar que a responsabilização que decorre do abandono afetivo ainda é hoje uma questão controvertida. Apesar de já ser uma matéria amplamente discutida nos nossos tribunais, ainda há muito que se construir para que se chegue a uma uniformidade das decisões. Em sua maioria, os pedidos são pautados no que diz o artigo 186 do Código Civil, evidenciando que o dano ocasionado ao abandonado decorre da prática de um ato ilícito por parte daquele que abandonou, todavia, este argumento não é no todo aceito, afinal, os danos devem ser comprovados, para que haja a possibilidade de uma compensação financeira originada de uma ação indenizatória de danos morais, a simples alegação da existência do dano vem garantindo o crescente entendimento de que não há possibilidade de indenização nestes casos. Para que tal objetivo fosse alcançado, a metodologia utilizada na pesquisa utilizou os ensinamentos do autor Carlos Antônio Gil, tendo como suas principais características ser uma pesquisa.

DATA: 2018

AUTOR: Daniele Santos Lima

ORIENTADOR: Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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