Ao longo do tempo, os animais deixaram de ser vistos apenas como meios e instrumentos para suprir as necessidades humanas para ocuparam uma posição no ordenamento jurídico de sujeitos de direito. Não obstantes os avanços normativos, no plano fático, o abuso, maus tratos e o descaso com os animais ainda são uma constante. Ademais, para algumas espécies, o cenário se agrava ainda mais com os reflexos da notória crise econômica em que o país está imerso. Visando garantir direitos aos animais, o município de Campina Grande promulgou Lei nº 5.179/12, 19 de setembro de 2012, que Institui o Registro Geral dos Animais; a Lei nº 5.212-A/12, de 07 de outubro de 2012, que disciplina a circulação de veículos de tração animal, e a Lei nº 6.144/15, que estabelece penalidades administrativas para quem praticar maus tratos aos animais. Ademais, recentemente o estado da Paraíba Instituiu o Código de Direito e Bem-estar animal, assim a Lei nº 11.140, de 08 de junho de 2018. O objetivo desse estudo é analisar os limites da efetivação dos direitos dos animais em Campina Grande. Assim, indagou-se quais as limitações para efetivação da tutela dos direitos dos animais pelo município. Para tanto, admite-se como hipótese que o abandono e os maus tratos aos animais são uma realidade no município. Tal como, não há uma política pública de saúde e acolhimento destinada ao animal em situação de rua em Campina Grande. Para cumprir ao objetivo geral deste estudo foi escolhida a realização de uma pesquisa qualitativa de caráter exploratório. No que diz respeito aos meios de investigação, foi realizada uma pesquisa de campo por meio do método da observação direta. É fato que os animais são seres sencientes. A produção científica sobre a temática é de natureza escassa, o que contribui para a justificativa desse estudo.

DATA: 2018

AUTOR: Aretusa Silva Nascimento

ORIENTADOR: Felipe Augusto Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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