Em um contexto de alterações estruturais na histórica legislação trabalhista brasileira se faz necessário estudos sobre suas consequências práticas e projeções de como elas podem afetar os direitos dos trabalhadores positivamente ou negativamente. Nesse sentido, escolhemos as modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 abordando especificamente as modificações que vislumbram as entidades sindicais,
organizações criadas para a busca e fiscalização de direitos trabalhistas, problematizando o quanto essas mudanças de prerrogativas podem afetar a classe trabalhadora e os próprios sindicatos. Partindo do método indutivo, de forma qualitativa, discorremos sobre o papel social do trabalho e, principalmente, dos sindicatos e sua evolução histórica até os dias atuais, enfatizando alterações efetuadas após a “reforma”, no qual, em nossa pesquisa escolhemos a não obrigatoriedade da contribuição anual sindical como principal tema. Esta contribuição é tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, assim como, nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, com as mudanças
introduzidas pela “reforma” passou a ser recolhida de forma facultativa, exigindo-se a autorização formal dos funcionários para que as empresas efetuem o desconto na folha de pagamento. Esta contribuição era, e ainda é uma das principais fontes de recursos para financiamento das atividades sindicais, como antes seu recolhimento era obrigatório, com o estabelecimento da discricionariedade causou uma grande
evasão de recursos dos sindicatos. Dessa forma, abrimos um grande leque de discursões sobre o tema.

DATA: 2018

AUTOR: Érika Sibelle Saraiva de Araujo Pessoa Luz

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *