O presente trabalho versa a respeito do posicionamento jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal em relação ao direito à memória e ao direito ao esquecimento de
fatos ocorridos no período da ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Nesse
sentido, esta pesquisa pretende responder as seguintes questões-problema: Em
casos que tratem sobre do período ditatorial brasileiro, qual é o posicionamento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ante a colisão dos direitos
fundamentais à memória e ao esquecimento? E quais as consequências de tal
posicionamento no processo de transição do período totalitário para o período
democrático? Para respondê-las, utilizamo-nos do método dialético materialistahistórico e de procedimentos metodológicos que indicam uma pesquisa de enfoque
qualitativo do tipo descritivo-interpretativo, com evidências documentais. Como
fundamentação teórica, recorremos à abordagem de Baggio (2011), Reátegui
(2011), Ruiz (2014), Salmón (2011), Silva Filho (2011), Zyl (2011), para a concepção
de direito à memória e justiça de transição; como também aos estudos de Sousa
(2014), Trigueiro (2016), dentre outros, para a reflexão sobre o direito ao
esquecimento. Os resultados obtidos sinalizam que diante das escassas
jurisprudências sobre o tema, não é possível definir a tendência majoritária de
interpretação que o Supremo Tribunal Federal adotaria ante a colisão dos direitos
fundamentais à memória e ao esquecimento em casos que tratem sobre a ditadura
militar, embora seja importante ressaltar que o direito ao esquecimento tutelará
interesses e direitos individuais, enquanto que o direito à memória protegerá
interesses e direitos coletivos, de modo que, à medida que o direito à memória e a
verdade são garantidos, a justiça de transição é efetivada.

DATA: 2018

AUTOR: Rhávila Rachel Guedes Alves

ORIENTADOR:  Olívia Maria Cardoso Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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