O presente trabalho trata do Feminicídio considerado crime na Lei nº 13.104/2015, enquadrando-o como homicídio qualificado. No entanto, feminicídio continua sendo crime de homicídio previsto no artigo 121 do código penal. Feminicídio é apenas mais uma qualificadora do crime de homicídio. Para tanto, iremos abordar a violência de gênero, que historicamente, a mulher é uma das maiores vitimas. Abordaremos o principio constitucional da Igualdade, para assim, verificar se tal tipificação é constitucional ou inconstitucional, uma vez que de acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E a inserção desse tipo penal da legislação vem gerando bastante discussões, sobre sua legalidade. Muitos acreditam que a lei esta dando uma proteção maior para a vida das mulheres, pelo simples fato de ser mulher, o que estaria errado, pois a vida de uma mulher não pode ser mais importante que a vida de um homem, já que ambos são seres humanos, com diretos iguais de acordo com a legislação Brasileira.

DATA: 2017

AUTOR: Yonara Kelly Alves de Brito

ORIENTADOR: Felipe Augusto de Melo e  Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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