Um ser humano enfermo psicologicamente deveria ser analisado e acolhido de acordo com suas limitações, uma visão apenas punitiva não é suficiente para garantir o resultado esperado pela sociedade. O Direito Penal tem algumas peculiaridades ao examinar a forma de percepção de um inimputável ou semi-imputável no momento do cometimento do crime, porém não existe algo específico para o tratamento da psicopatia. O Sistema carcerário é frágil com relação a esse tema, não há ambiente propício, concursos e treinamentos para profissionais habilitados nesse viés. São inúmeras as precariedades no nosso Sistema atual mas as prioridades devem ser levadas adiante com outro prisma, são necessárias e urgentes as mudanças porque uma pessoa acometida de tal enfermidade não se regenera, não teme punição e sempre vai oferecer perigo para todos a sua volta. Estudos são realizados nesse sentido desde o século passado e ainda compactuar com uma comunidade carcerária e a própria sociedade em risco constante por um número mínimo de indivíduos possuidores de psicopatia? Não há evolução na forma como são tratados, não se insiste em tratamento igual para um desigual. O Poder Público é garantidor de segurança e tem formas de resolver essas questões. Investimento na área e engajamento de profissionais gabaritados para o serviço e sua manutenção seria um começo porque os direitos constitucionais devem ser respeitados em qualquer esfera como também os direitos fundamentais destinados a uma comunidade carcerária desprezada.

DATA: 2017

AUTOR: Savana Galvão de Oliveira

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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