Presente trabalho intenciona demonstrar a importância da interceptação telefônica diante das armadilhas aplicadas por criminosos na sociedade. A velocidade da adaptação e aperfeiçoamento do crime diante de novas tecnologias sempre é superior à velocidade de ação do legislador no ordenamento jurídico, portanto as atitudes imediatas e provisórias da justiça por vezes são polêmicas e incômodas. Mesmo assim, para que não haja abuso de poder ou insegurança perante a investidura processual, é necessário atentar aos vários princípios constitucionais e processuais que se encontram esparsos em todo ordenamento jurídico. O trabalho inicia-se, portanto, com a apresentação das definições e classificações das interceptações telefônicas. No seu segundo capítulo há uma dissertação sobre a história das interceptações telefônicas, sobretudo, a diferença entre interceptação e espionagem. Posteriormente no terceiro capítulo é feito uma análise acerca dos avanços e usos das interceptações, principalmente o uso de provas consideradas ilícitas e que são vedadas como provas ilegais no processo. Devido a algumas circunstâncias tais provas, inclusive questões de extrema importância social, têm alcançado e influenciado decisões nos tribunais moldando o modo de interpretar a própria lei. Por fim o trabalho é concluído dando seguimento ao princípio da intervenção mínima, que limita o poder incriminador do Estado, e traz uma demonstração da Lei nº 9.926/96, juntamente tratando de vários questionamentos jurisprudências do Superior Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motivo da repercussão da interceptação se trata mais de um embasamento em busca da paz social do que por uma violação à privacidade.

DATA: 2017

AUTOR: Frederico de Almeida Calisto

ORIENTADOR: Felipe Augusto de Melo e  Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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