O presente estudo tem como objetivo analisar, por meio de uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, os critérios utilizados na fixação do montante indenizatório nas ações de reparação de danos extrapatrimoniais. Parte-se da premissa da ausência de critérios fixos pré-estabelecidos para a mencionada determinação e como a temática é enfrentada pelos estudiosos do direito e pelos tribunais brasileiros. Expõe-se, inicialmente, uma abordagem acerca da responsabilidade civil no direito brasileiro e como o dano é tratado por meio de suas características e espécies, como o dano reflexo e o dano in re ipsa, assim como a devida distinção entre danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Posteriormente, buscou-se a identificação das funções da reparação do dano, a saber: função compensatória, punitiva e social, para que só assim fossem abordados os parâmetros utilizados na doutrina para a determinação do valor indenizatório, como a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e o grau de culpa das mesmas. Também é feita uma abordagem do critério bifásico utilizado no Superior Tribunal de Justiça para a fixação do valor reparatório dos danos extrapatrimoniais, discorrendo sobre suas características, etapas e avanços para a determinação do montante indenizatório nas mencionadas demandas. Por fim, é feita uma análise de direito comparado com a legislação, doutrina e jurisprudência argentina, com o propósito de se estabelecer um paralelo entre o direito e o tratamento dado a matéria em ambos os países, no que diz respeito às funções da reparação do dano moral e os critérios ou parâmetros utilizados para a sua determinação.

DATA: 2017

AUTOR: João Bernardo da Silva Neto

ORIENTADOR: Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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