A velocidade da adaptação e aperfeiçoamento do crime diante de novas tecnologias sempre é superior a velocidade de ação do legislador no ordenamento jurídico, portanto as atitudes imediatas e provisórias da justiça por vezes são polêmicas e incomodas, como ocorre com o bloqueio dos mensageiros instantâneos a exemplo do WhatsApp que alavanca grande repercussão o seu bloqueio. A atuação rápida e eficaz do estado também é necessária, no entanto encontra resistência não só quanto a indignação popular, mas também no próprio ordenamento jurídico que tem positivado dentro de si artigos e leis que vem sendo interpretadas de forma contrária a este ato. Dentre os argumentos vemos alegações quanto a desproporcionalidade do fato, ficando milhões de usuários com a comunicação prejudicada em benefício do poder judiciário devido a um único caso concreto pertinente a um crime cometido. No entanto a desproporcionalidade alegada pelo eventual dano causado a milhões de usuários pode ser burlada em segundos com a instalação de aplicativos concorrentes sem qualquer prejuízo econômico ao usuário e ainda não causando qualquer transtorno a sua comunicação. Outro motivo alegado contra o bloqueio das ferramentas de comunicação instantânea trata-se da inconstitucionalidade cometida pela violação dos direitos fundamentais. A liberdade, a segurança e a privacidade. A situação, portanto, gera um conflito de direitos, já que em certos casos colidem com bens jurídicos inalienáveis. Portanto, é necessário efetuar uma análise dos argumentos favoráveis e desfavoráveis a atuação do poder judiciário dos quais vem se apresentando positivados na Constituição Federal, no Marco Civil da Internet, na Convenção de Budapeste, no próprio Código Civil e também na Lei das Organizações Criminosas.

DATA: 2017

AUTOR: Warlxton Maia Cruz

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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