No presente Trabalho de Conclusão de Curso, procurou-se mostrar quais as
contribuintes/seguradas que possuem o direito ao recebimento do salário
maternidade. Em alguns casos, pode-se perceber que o simples fato de estar
assegurada pela previdência, a mulher já tem o direito ao benefício e em outros
casos, como por exemplo, as seguradas que ficaram desempregadas, precisam está
no período de graça. Um ponto muito importante da pesquisa foi a parte em que foi
abordada sobre as mães adotivas, assim, procurou-se explicar de forma bem clara
que essas também possuem o direito ao salário maternidade em relação a adoção
ou guarda para fins de adoção, como também, esclarecer quais as regras para esse
recebimento e a idade máxima que a criança adotada precisa ter para que a mãe
possa receber o benefício. Esse trabalho também tem como finalidade esclarecer os
valores correspondentes a cada classe da segurada. De forma simples, foi abordado
o assunto que traz bastante confusão em um momento delicado que a mulher mais
precisa de apoio e atenção, quando ela dá à luz ao seu filho ou até mesmo quando
ela adota uma criança. Espera-se que com este trabalho, algumas mulheres tirem
suas dúvidas e venham procurar esse benefício, as quais tem direito. Através das
obras, jurisprudências e pesquisas na internet, ficou claro os direitos e deveres para
que se possa ter esse benefício. Toda contribuinte em síntese da previdência social,
mesmo que já tenha contribuído e esteja no período de graça seja ela de qual classe
for tem o direito ao salário maternidade.

DATA: 2017

AUTOR: Silvana Sheila dos Santos

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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