Não é novidade pra ninguém que vivemos uma crise no nosso sistema carcerário e
que a maneira como punimos nossos infratores já não surte mais efeito, o que tem
levado o judiciário, juntamente com os órgãos punitivos do Estado, a buscarem
outras alternativas antes de decretar a prisão, mesmo que seja cautelar, de um
individuo em detrimento de decretar a prisão processual de imediato. Em 2011 foi
publicada a lei 12.403/2011 que trata tanto das medidas cautelares pessoais
substitutivas à prisão, quanto da liberdade provisória e a prisão processual, nesse
caso a temporária. Muito se tem questionado sobre a constitucionalidade da norma
em comento, tanto no que se refere a prisão temporária e a preventiva, quanto ao
fato desta ter sido iniciada pelo Pode Executivo, o que traria uma certa
inconstitucionalidade Formal da matéria, levantando-se também a discussão acerca
da liberdade provisória mediante fiança. A verdade é que de um lado as normas
devem obedecer ritos de passagem para que surtam seus efeitos sem vícios de
formação, mas por outro é fundamental que haja um meio regulador da situação
carcerária e também de medidas mais humanitárias de cumprimento de pena, onde
a dignidade da pessoa humana, a vida e outros direitos Fundamentais sejam
resguardados, mesmo que a iniciativa da lei não obedeça as formalidades
instituídas.

DATA: 2017

AUTOR: Joel Alencar Pereira

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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